As ações de pequenas causas devem ser julgadas pelo Juizado Especial Cível (antes chamado de juizados de pequenas causas). O atendimento e os serviços prestados por ele são totalmente gratuitos. Para utilizar um Juizado Especial Cível, é preciso que o valor do prejuízo não ultrapasse 40 salários mínimos (sendo até 20 salários sem Advogado e acima disso, com advogado). Do contrário, o seu problema deverá ser encaminhado à justiça tradicional.
Juizados Especiais
Atuamos defendo causas e mediando ações para o Juizado Especial Cível.
- Condomínio/ Vizinhos: Conflitos entre vizinhos, problemas com construtora, danos ao patrimônio
- Relações de Consumo: Produtos com defeito, cobranças abusivas, inscrição indevida no SPC/Serasa, aumentos abusivos, Problemas com serviços de TV a Cabo, Telefonia, Bancos, Seguradoras, Previdência, Danos morais e materiais
- Fornecedores de Serviços: Contratação de serviços não efetuados, encomenda de produtos não entregue, defeitos no serviço
- Serviços Financeiros: Protesto de títulos por engano, inscrição indevida no SPC/Serasa, aumentos abusivos, Danos morais e materiais
- Cobranças: Promissórias, Contratos não cumpridos, Cheques devolvidos, cheques com prazo de apresentação expirado
- Convênios Médicos: Cobranças Abusivas, não prestação de serviços, solicitação indevida de cheque caução
