Antes de propor uma ação na Justiça, quem busca um direito deve procurar solução para o conflito por meio da mediação pré-processual.
Nossa ação na Mediação de Conflitos
Querer encontrar uma solução viável e duradoura é querer aprender e ter coragem para mudar, mesmo sabendo que conflitos e rupturas são inevitáveis nos relacionamentos humanos. Na Mediação temos pessoas que se encontram diante de um impasse em suas negociações, seja por questões materiais, seja por dificuldades emocionais, que recorrem a um mediador que irá facilitar a retomada da negociação. O acordo é voluntário, sigiloso e o mediador não toma decisões.
Não se trata da privatização da justiça e nem um remédio miraculoso que irá desafogar o judiciário a custos reduzidos. Trata-se de uma mudança de cultura através da humanização da Justiça, uma Justiça mais coerente com as transformações contemporâneas.
A Mediação se apresenta como uma prática que valoriza e facilita a inovação provocando mudanças em procedimentos baseados na autonomia da vontade, reconhece os direitos do homem como um fenômeno social que multiplicou a necessidade de opções para a transformação de conflitos com qualidade, eficácia, idoneidade e rapidez.
A Mediação tem como objetivo a manutenção das relações sociais e o exercício da responsabilidade, é um instrumento inovador de acesso à Justiça, produzindo resultados qualitativamente melhores, por se chegar a um acordo de vontades que, somado ao movimento de socialização do Estado, dão início a um lento processo de descentralização, no qual as figuras do cidadão participante e do cidadão protegido passam a coexistir dando à Mediação características predominantemente reformistas.
