CONHEÇA O PEREIRA & AMARAL

Objetivamos a prática da advocacia célere e dinâmica na busca de  resultados dignos, priorizando os direitos de nossos clientes e prestando consultoria e assessoria às suas causas.

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MEDIAÇÃO

Na mediação há confidencialidade, neutralidade e imparcialidade. A vontade das partes é direcionada com respeito, habilidade e agilidade

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SÍNDICO PROFISSIONAL

Serviço de síndico profissional
realizado por advogado com prática
em Direito Imobiliário

NOSSO DIFERENCIAL

PERGUNTAS E RESPOSTAS

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Trabalhamos com uma estrutura capaz de atingir o retorno esperado nas causas e/ou mediações pré-processuais ou processuais.

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Focamos nosso trabalho na prestação de serviço com qualidade, transparência e ética. Nós mantemos todo nosso empenho em atingir as expectativas dos nossos clientes, prestando serviços jurídicos de qualidade superior em tempo hábil, eficaz e eficiente mantendo os mais elevados padrões de integridade profissional.

No escritório mantemos um ambiente de trabalho agradável, com base em uma comunicação aberta e respeito mútuo que incentiva a iniciativa, inovação, trabalho em equipe e lealdade. Pois entendemos que esta geração colaborativa de serviços em ambiente jurídico propicia mais expertise intelectual para cuidar de causas importantes para nossos clientes.
Toda essa base alicerçada garante que vamos continuar nossa longa tradição de serviço de qualidade e liderança.

Por mais de 20 anos, o Escritório de Advocacia Pereira & Amaral tem trabalhado com muita dedicação à excelência e a resultados satisfatórios nas áreas em que atuamos. Este empenho gera a satisfação dos nossos clientes.

 Em 2015 nossa equipe atendeu 130 causas de Conciliação e Mediação Judicial, que trouxeram resultados satisfatórios onde o litígio e os desacordos eram muito grandes. Esse é o nosso trabalho, a função do Advogado Mediador é o desenrolar consensual de um processo .

Raquel Pereira
Advogada

O QUE É MEDIAÇÃO?
É um meio alternativo e voluntário de resolução de conflitos, utilizado para solucionar situações de conflito entre pessoas físicas e/ou jurídicas. É um procedimento sigiloso, no qual a autoria das decisões negociadas cabe às partes envolvidas. Diferentemente da arbitragem e da conciliação (no processo judicial ou antes dele), na mediação as partes se mantêm autoras de suas próprias soluções.
QUEM É O MEDIADOR?
É um profissional com formação específica em mediação, não necessariamente um advogado, um especialista em técnicas de comunicação e negociação. É um terceiro imparcial, escolhido, ou não, pelas partes, que atua como facilitador do diálogo e da negociação, buscando esclarecer todos os detalhes e nuances do conflito.
QUANTO TEMPO DEMANDA O PROCEDIMENTO DE MEDIAÇÃO?
A mediação é um instituto que objetiva maior celeridade do que um processo judicial, podendo demandar até 06 (seis) meses.
QUEM PODE UTILIZAR A MEDIAÇÃO?
Pessoas físicas ou jurídicas que estejam envolvidas em conflitos ou litígios referentes a direitos disponíveis (não podem ser objeto de mediação ações de estado, interdição, ações com pessoa incapaz, problemas que envolvam pessoa jurídica de direito público, falência, concordata, insolvência, inventário e arrolamento com incapazes, ações possessórias, questões de retificação de registro público), que tenham a necessidade ou desejo de negociá-los.
QUEM PARTICIPA DA MEDIAÇÃO?
Aqueles que têm o poder de decisão nas questões em pauta, que poderão estar acompanhados de seus advogados.
OUTROS PROFISSIONAIS PODEM ACOMPANHAR O PROCESSO DE MEDIAÇÃO?
As partes podem comparecer à mediação acompanhadas de seus advogados ou de outros especialistas que se façam necessários, desde que haja concordância de ambas as partes e do mediador escolhido.
QUAIS OS BENEFÍCIOS DO PROCESSO DE MEDIAÇÃO?
 Rapidez e eficácia de resultados;
 Redução do desgaste emocional e do custo financeiro;
 Garantia de privacidade e sigilo;
 Redução da duração e reincidência de litígios;
 Facilitação da comunicação;
 Promoção de ambientes mais colaborativos;
 Melhoria dos relacionamentos;
 Maior compromisso das partes em cumprir um acordo por elas construído.
EM QUE A MEDIAÇÃO DIFERE DA ARBITRAGEM E DA CONCILIAÇÃO?
A arbitragem e a conciliação também são meios alternativos de resolução de conflitos, que utilizam terceiros imparciais. Na conciliação, esses terceiros conduzem as partes na direção do acordo, opinando e propondo soluções. Na arbitragem, o terceiro imparcial define e decide o conflito. No caso da mediação, o mediador não opina, não sugere nem decide pelas partes. A mediação, para além do acordo, visa também a melhora da relação entre as partes envolvidas.
CASO A AÇÃO JUDICIAL JÁ TENHA SIDO INICIADA, PODE-SE AINDA RECORRER À MEDIAÇÃO?
A mediação pode estar presente antes, durante ou após a decisão judicial. Os meios alternativos de resolução de controvérsias (conciliação, mediação e arbitragem) surgem para desafogar a tarefa judicial naquilo em que dela se pode abrir mão, respeitados os direitos já conquistados mediante decisões irrecorríveis (trânsito em julgado).

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